CERTIDÃO
Certifico,
que nos termos dos Arts. 18 e 19 do Código Civil Brasileiro, e na forma dos
Arts. 114 e 119, da Lei nº 6.015, de 31 Dez 73, foi conferida personalidade
jurídica à ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO
EXÉRCITO BRASILEIRO (APEB), entidade civil, estabelecida na cidade de
Recife – Estado de Pernambuco, conforme registro em microfilme
nº 464791, do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 03 de agosto de 2000, alterado
em 26 de outubro de 2001, 10 de janeiro de 2005 e em 28 de março de 2008, sob registro no mesmo
Cartório.
Art. 1º – A Associação de Praças do Exército Brasileiro,
doravante também denominada APEB, pessoa jurídica sem fins econômicos,
fundada em 01 de julho de 2000, com prazo de duração indeterminado, tem sede
à Rua da Paz, 266 – Sala 217 – Ed. Rattacaso – Afogados - Recife-PE, CEP:
50770-000 e foro na mesma cidade, e estende-se a sua abrangência a todo o
território nacional.
Parágrafo único. A Associação constitui-se numa sociedade civil
nos termos dos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do Art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 1988.
Art. 2º – A Associação tem por finalidades:
I – defender os interesses
gerais dos associados, na forma
deste Estatuto.
II –
desenvolver atividades de cunho social, cultural e recreativo.
III – realizar palestras,
seminários e cursos de interesse dos associados.
IV – promover e fomentar o
intercâmbio entre os associados.
Art. 3º – O patrimônio da Associação será constituído de:
a) subvenções, donativos e
contribuições dos associados;
b) bens móveis e imóveis que
a associação possua ou vier a possuir;
c) quaisquer outros
valores/bens adventícios.
Art. 4º – A Associação aplicará integralmente os seus recursos
no desenvolvimento dos objetivos sociais e assistenciais que a norteiam.
Parágrafo único. A escrituração de suas receitas e despesas será
registrada em livros apropriados, revestidos das formalidades que assegurem a
respectiva exatidão, conforme as prescrições legais, cabendo à Diretoria
prestar aos associados, informações e esclarecimentos, na forma estabelecida
por este Estatuto.
Art. 5º – Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação
será revertido para entidades congêneres.
CAPÍTULO
II
Do Quadro Social, Admissão e Demissão
Art. 6º – A Associação possui as seguintes categorias de sócios:
I – Fundadores, os que assinaram
a Ata de fundação da entidade.
II – Titulares,
as Praças da ativa, da reserva, os reformados, os temporariamente afastados
e os ex-militares, todos do Exército Brasileiro, bem como os seus
dependentes que se associarem segundo as regras deste Estatuto.
III – Beneméritos, os que
tenham prestado relevantes serviços à Classe, por proposta da Diretoria ou
do Conselho Deliberativo e Fiscal, e aprovação em reunião conjunta, estando
presentes quatro quintos de seus membros.
IV – Colaboradores,
os militares das Forças Armadas e Auxiliares que não estejam compreendidos
na definição de sócio titular e demais interessados,
obedecidas às condições deste Estatuto.
Art.
7º – A admissão do candidato a sócio dar-se-á pela
apresentação de uma ficha de adesão devidamente preenchida e assinada pelo
mesmo, tendo como anexos um comprovante de pagamento da taxa de adesão e uma
foto 3x4, cabendo à Diretoria a sua homologação.
Parágrafo
único. Não havendo a homologação, a foto e a taxa de adesão serão
restituídas.
Art.
8º – A demissão do associado dar-se-á por solicitação
nominal do interessado, encaminhada à Associação, que deverá ser
homologada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 1º -
Os direitos e deveres do associado cessam na data do protocolo do pedido de
demissão.
§ 2º -
Mensalidades porventura recebidas após 15 (quinze) dias da data do protocolo,
serão restituídas.
Art.
9º – A Associação terá número ilimitado de sócios, os
quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III
Dos Deveres e
Direitos dos Sócios
Art.
10 –
São deveres dos associados:
I – pagar as
contribuições fixadas pela Diretoria, na forma estabelecida por este
Estatuto, até o dia 10 (dez) de cada mês;
II – zelar pelo patrimônio
e pelos interesses da Associação;
III – ter conduta socialmente
adequada, de modo a não desrespeitar os demais associados, seus familiares e
convidados;
IV – cumprir e fazer cumprir as
disposições estatutárias;
V – aceitar e exercer com
zelo e dedicação todos os cargos ou comissões para os quais for eleito ou
nomeado, só deixando de aceitá-los por motivo de força maior;
VI – comunicar à Diretoria
qualquer anormalidade que possa prejudicar a vida da Associação;
VII
– comunicar à Associação quando mudar de domicílio.
Art.
11 – São direitos dos sócios titulares e fundadores:
I – tomar
parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor e votar os assuntos nelas
tratados;
II
– propor aos órgãos da Associação
as medidas que julgarem úteis, ou convenientes ao interesse social;
III – votar e ser votado para os
cargos da Diretoria e dos Conselhos, observadas as restrições deste
Estatuto;
IV – convocar a Assembléia Geral
na forma prevista neste Estatuto.
Art. 12 – São
direitos das demais categorias de sócios:
I – tomar
parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor e votar os assuntos nelas
tratados, não podendo assumir cargos na Diretoria.
II
– propor aos órgãos da Associação
as medidas que julgarem úteis, ou convenientes ao interesse social;
III – convocar a Assembléia Geral
na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo único. O
associado que estiver em débito com o pagamento da mensalidade, ou outros débitos
decorrentes de prejuízos causados à Associação será privado dos seus
direitos.
CAPÍTULO IV
Da Disciplina
Art. 13 – Ao
associado que não cumprir as disposições estatutárias, a Diretoria poderá
deliberar sobre a aplicação das seguintes sanções:
I
– advertência escrita;
II
– suspensão de até 30 (trinta) dias;
III
– exclusão do quadro social.
§ 1º – a
sanção “advertência escrita” será aplicada ao associado que não
observar o prescrito nos incisos I e IV, do Art. 10.
§ 2º – a
sanção “suspensão” será aplicada ao associado reincidente em falta punível
com “advertência escrita”, ou que não observar o prescrito nos incisos
II e III, do Art. 10.
§ 3º – a
sanção “exclusão” será aplicada ao associado que for reincidente em falta
punível com a sanção “suspensão” assim como ao que deixar de pagar 03 (três)
mensalidades consecutivas, não ficando o mesmo, isento da responsabilidade
pelos débitos existentes.
Art. 14 – Ao
Associado será facultado o direito de recorrer da decisão, tendo para isso o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado da sanção.
§ 1º - A apreciação
e julgamento do recurso, pela Diretoria, será no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
§ 2º - Da decisão,
o Associado terá o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso,
junto ao Conselho Superior da Associação, formado pela Diretoria e o
Conselho Deliberativo e Fiscal, tendo este o prazo máximo de 15 (quinze) dias
para a apreciação e julgamento.
§ 3º - Da decisão
do Conselho Superior da Associação, caberá ainda recurso à Assembléia
Geral, obedecido o prazo estabelecido no §2º, o qual será julgado no prazo
de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO V
Dos Órgãos da
Associação
Art. 15 – São órgãos
da Associação:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Deliberativo e Fiscal;
d) o Conselho Consultivo;
e) os Departamentos.
Seção I –
Das Assembléias
Art. 16 – A
Assembléia Geral, convocada na forma deste Estatuto, é o órgão máximo da
Associação, sendo constituída por todos os associados que estão no pleno
gozo dos seus direitos.
Art. 17 – Compete
à Assembléia Geral:
a) eleger os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e
Fiscal e do Conselho Consultivo;
b) destituir do cargo qualquer membro da Diretoria ou de
Conselho, observado o Estatuto;
c) aprovar as contas da Associação;
d) alterar ou reformar este Estatuto;
e) deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação.
Art. 18 – A
convocação da Assembléia Geral será precedida de publicação em Edital,
no qual constará a ordem do dia, o local, a data e hora da realização da
Assembléia.
Parágrafo único.
A publicação do Edital dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias antes da data
da Assembléia Geral, exceto nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 19– A
Assembléia Geral poderá ser convocada:
a) pelo Presidente;
b) pela Diretoria, por no mínimo 03 (três) Diretores;
c) pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;
d) por um quinto, no mínimo, dos sócios em pleno gozo dos
seus direitos.
Art. 20 – As
deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votantes,
ressalvados os casos em que este Estatuto exigir número especial de votantes.
§ 1º - A votação
será secreta, podendo ser aberta, se a maioria absoluta dos presentes assim
decidir.
§ 2º - O
presidente da Assembléia votará apenas em caso de empate.
Art. 21 – A
Assembléia não poderá deliberar sobre matéria estranha ao objeto de sua
convocação.
Art. 22 – A
Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com a maioria
absoluta dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a
hora estabelecida no Edital, com qualquer número de associados presentes,
exceto nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 23 – Para as
deliberações a que se referem as letras b) e d) do Art. 17, é exigido o
voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar em
primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um
terço nas convocações seguintes.
Art. 24 – A
Assembléia Geral, quando não convocada pelo Presidente, será presidida por
associado escolhido por aclamação, dentre os responsáveis pela sua convocação
e secretariado por quem for, por este, convidado.
Parágrafo único. Se
houver divergência quanto à escolha, proceder-se-á por sorteio.
Art. 25 – As
resoluções da Assembléia Geral serão lavradas em Ata, e os associados
presentes assinarão termo de comparecimento.
Subseção I
Da Assembléia
Geral Ordinária
Art. 26 – A
Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á bienalmente no mês de junho, para
eleger a Diretoria e os Conselhos e, trinta dias após, para julgar as contas
da Diretoria.
Art.
27 – Serão inelegíveis para os cargos da Diretoria e dos
Conselhos, os associados que sejam sócios a menos de 01 (um) ano, da data da
inscrição da Chapa.
Art.
28 – As condições em que se realizarão as eleições serão reguladas
por meio de Edital, publicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias
da data da eleição.
Art. 29 – Não
será admitido o voto por procuração.
Parágrafo
único. O associado que não residir em Recife, cidade sede da APEB, poderá
exercer o seu direito de voto através de correspondência, desde que devolva
a cédula de voto ao endereço indicado, em carta registrada.
Subseção II
Da Assembléia
Geral Extraordinária
Art. 30 – A
Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência mínima
de 03 (três) dias, quando se tratar de matéria que exija deliberação
urgente e seja de sumo interesse da Associação e dos associados.
Art. 31 – Em
casos de vagância nos cargos de Presidente e/ou Vice-Presidente por renúncia,
destituição ou falecimento, antes da metade da duração do mandato, será
convocada a Assembléia Geral Extraordinária para eleger o novo ocupante do
cargo vago, obedecidas às normas do processo eleitoral previstas neste
Estatuto.
Parágrafo único. A
publicação do Edital se dará no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data da
eleição.
Art. 32 – Para
deliberar sobre a dissolução da Associação, a Assembléia Geral deverá se
reunir em sessão extraordinária, sendo exigido o voto concorde de dois terços
dos presentes e só poderá ela deliberar estando presentes quatro quintos dos
sócios ou maioria absoluta nas convocações seguintes.
Seção II –
Da Diretoria
Art. 33 – A
Diretoria é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro Secretário,
um segundo Secretário, um primeiro Tesoureiro e um segundo Tesoureiro, todos
eleitos bienalmente pela Assembléia Geral.
Art. 34 – As
deliberações, obrigatoriamente registradas em Ata, serão tomadas por
maioria de votos de todos os presentes, cabendo ainda ao Presidente o voto de
desempate.
Art. 35 – É
vedada a reeleição para um mesmo cargo na Diretoria, para quem exercê-lo,
integral ou parcialmente, por dois mandatos consecutivos.
Art. 36 – Compete
à Diretoria:
a) executar a política administrativa do Presidente;
b) consignar, no orçamento anual, verbas destinadas aos
Departamentos;
c) executar as deliberações da Assembléia Geral;
d) prestar contas à Assembléia Geral;
e) aplicar as sanções previstas neste Estatuto;
f) nomear e exonerar os chefes dos Departamentos;
g) praticar atos de livre gestão e conduzir os assuntos de
interesse da Associação;
h) deliberar sobre a criação
de REGIONAIS onde convier aos interesses da APEB;
§ 1º - Somente será
permitida a criação de 01 (uma) Regional para cada Estado da Federação,
exceto para Pernambuco, que sendo o Estado sede da APEB, não será permitida
a criação de Regional.
§ 2º - A criação de
Regional da APEB, só poderá ser efetivada por sócios titulares, conforme
preceitua o inciso II do Art. 6º, do Estatuto, dispensadas as restrições
previstas no Art.27, do mesmo.
§ 3º -
O início do processo de criação da Regional se dará mediante solicitação
nominal dos interessados, acompanhado de cópia do seu respectivo Estatuto,
estabelecido em conformidade com as Leis Vigentes no País, que depois de
apreciado e aprovado será restituído à Regional, acompanhado de Ata de
Autorização e de demais documentos necessários para que esta providencie o
seu Registro em Cartório, sem subordinação à Nacional, sendo de
responsabilidade da Diretoria Regional as atividades ali desenvolvidas.
§ 4º - A Regional
deverá denominar-se pelo mesmo nome da APEB, acrescido do complemento
REGIONAL e do nome do Estado da sede.
§
5º - A Regional
representará o Estado de sua sede, podendo representar outras guarnições
que estejam ao alcance de sua administração, desde que conste em seu
Estatuto.
§ 6º As Regionais deverão contribuir
mensalmente com a Nacional, para os pagamentos da hospedagem e manutenção do
site da APEB, sempre na devida proporcionalidade, bem como em outros gastos,
como confecção de jornais, informativos e etc..., estes desde que haja
interesse, possibilidade e acordo.
Art. 37 – Compete
ao Presidente:
a) presidir as reuniões da Diretoria e as reuniões conjuntas
da Diretoria com os Conselhos;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais, exceto nos
casos previstos neste Estatuto;
c) representar a APEB, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, e perante os poderes públicos, podendo outorgar mandato;
d) superintender todos os negócios da Associação,
constituir comissões de trabalho e envidar esforços no sentido de fazer
cumprir as finalidades da Associação;
e) assinar todos os documentos que dizem respeito à Associação;
f) admitir e demitir funcionários.
g) firmar e rescindir contratos.
Art. 38 – O
Presidente da Associação, em sua ausência e impedimentos, será substituído,
sucessivamente, pelos demais membros da Diretoria, na ordem determinada pelo
Art. 33.
Art. 39 – Compete
ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em sua ausência ou impedimentos;
b) auxiliar o Presidente na execução e supervisão de todos
os negócios da Associação;
c) executar atribuições delegadas pelo Presidente, pela
Diretoria ou pela Assembléia Geral.
Art. 40 – Compete
aos Secretários:
a) superintender os serviços de secretaria;
b) receber toda a correspondência dirigida à Associação e
encaminhá-la ao Presidente para despacho;
c) redigir a correspondência
da Associação, ler o expediente que deve ser dado ao conhecimento da
Diretoria ou da Assembléia Geral;
d) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria, das
Assembléias e das reuniões conjuntas;
e) Exercer o controle sobre
toda a documentação que lhe diz respeito.
Art. 41 – Compete
aos Tesoureiros:
a) registrar em livros próprios o recebimento das
mensalidades dos associados e de eventuais auxílios, bens ou subvenções
atribuídas à Associação, bem como exercer o seu controle;
b) apresentar, em todas as reuniões, a situação financeira
da Associação;
c) informar ao Presidente, e aos membros da Diretoria, mesmo
extra-reuniões, saldos bancários ou despesas emergenciais, realizadas sem
conhecimento da Diretoria;
d) publicar, mensalmente, em órgão de divulgação próprio,
a situação econômico-financeira da Associação;
e) apresentar à Diretoria, semestralmente, o balanço geral e
o relatório de suas atividades;
f) efetuar os pagamentos determinados pelo Presidente e pela
Diretoria;
g) depositar em estabelecimentos bancários, a juízo da
Diretoria, todo o capital da Associação, em nome desta;
h) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques que pagarão
as despesas autorizadas;
§
1º - No impedimento do Presidente
ou dos Tesoureiros, ou de ambos, a assinatura de cheques e outros documentos,
que digam respeito às atividades de Tesouraria, serão procedidos pelo
Presidente e por, pelo menos, mais um dos membros da Diretoria, ou pelo
Tesoureiro e mais um membro da Diretoria, ou ainda pelo Vice-Presidente e mais
um membro da Diretoria, sempre obedecida a ordem do Art 33;
§ 2º - A regra do
parágrafo anterior, deixando de ser exeqüível, por algum impedimento dos
membros da Diretoria, esta, excepcionalmente, poderá delegar as atribuições
de tesouraria aos membros dos Conselhos, ou outros sócios, reconhecidamente
capazes, podendo cassar a referida delegação a qualquer tempo, desde que
entenda ter cessado a sua necessidade.
§ 3º - No caso do
parágrafo anterior, os membros destinatários da delegação, deverão
prestar contas das atividades para as quais foram designados, nos prazos
determinados ou sempre que a Diretoria julgar necessário.
i) manter atualizados os extratos das contas bancárias da
Associação;
j) preparar a documentação necessária ao recebimento de
subvenções destinadas à Associação.
Seção III –
Do Conselho Deliberativo e Fiscal
Art.
42 – O Conselho Deliberativo e Fiscal, composto de 05 (cinco)
conselheiros, será eleito na Assembléia Geral que eleger a Diretoria.
Art. 43 – Compete
ao Conselho Deliberativo e Fiscal,
além de outras atribuições estatutárias:
a) sugerir à Diretoria medidas de interesse da classe;
b) responder às consultas formuladas pela Diretoria;
c) examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer à
apreciação da Assembléia Geral, podendo, para este fim, realizar todas as
diligências necessárias, inclusive contratar contadores, às expensas da
Associação;
d) assistir às reuniões da Diretoria, opinando quando necessário
e deliberando nos casos previstos neste Estatuto.
Seção IV –
Do Conselho Consultivo
Art.
44 – O Conselho Consultivo, composto de 03 (três) conselheiros, será
eleito na Assembléia Geral que eleger a Diretoria e 02 (dois) Conselheiros de
cada Regional da APEB, eleitos por estas.
Art. 45 – Compete
ao Conselho Consultivo, além de outras atribuições estatutárias:
a) auxiliar a Diretoria na condução dos seus objetivos;
b) manter a Diretoria informada sobre o andamento das
atividades das Regionais;
c) realizar a intermediação entre a Nacional e as Regionais,
propondo e tomando medidas que visem a melhor integração de toda a Associação.
Seção V –
Dos Departamentos
Art. 46 – São
departamentos da Associação:
I)
O Social
II)
O Jurídico
III) O Patrimonial
IV) O de Informação
§
1º - Os chefes de departamentos poderão, ouvida a Diretoria,
designar auxiliares dentre os associados;
§
2º - Outros
departamentos poderão ser criados, caso surjam necessidades que justifiquem a
sua implementação.
Art. 47 – Ao
Departamento Social compete:
a) promover as solenidades de posse, divulgar assuntos de
interesse da Associação, a juízo da Diretoria, e organizar visitas à sede
social nas datas comemorativas;
b) recepcionar autoridades e a imprensa, prestando
esclarecimentos, a critério da Diretoria;
c) promover passeios turísticos, bem como outras atividades
de lazer e cultura;
d) criar e manter creches e escolas para os filhos dos
associados;
e) promover ações filantrópicas e de apoio à sociedade
civil.
Art. 48 – Ao
Departamento Jurídico compete:
a)
promover a defesa judicial, ou não, dos interesses diversos dos associados,
bem como de seus dependentes (cônjuge e filhos menores);
b)
assessorar os associados em quaisquer de suas necessidades jurídicas;
c)
defender os interesses judiciais da própria Associação.
Art. 49 – Ao
Departamento Patrimonial compete:
a)
manter atualizado o inventário dos bens da Associação;
b)
administrar, em conjunto com a Diretoria, os bens da Associação;
c)
fiscalizar e manter em condições de excelência as dependências da Associação.
CAPÍTULO VI
Das Disposições
Finais e Transitórias
Art. 50 – O exercício
financeiro da Associação será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 51 – A
Associação observará em suas deliberações os Princípios Democrático e
de Justiça.
Art. 52 – A
Associação não se responsabiliza por dívidas contraídas em seu nome por
qualquer Associado que não esteja devidamente autorizado para tal.
Art. 53 –
Entende-se por PRAÇAS, os
Subtenentes, os Sargentos, os Cabos, os Soldados e equivalentes.
Art. 54 – As
taxas de adesão e de mensalidade serão definidas em reunião conjunta, entre
a Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art.
55 – Aos membros da Diretoria e dos Conselhos será permitido licenciar-se do
cargo, quando necessidades particulares o exigirem.
Art. 56 – O exercício
de cargos na Diretoria, nos Conselhos e nos Departamentos, não será
remunerado.
Art.
57 – O processo eleitoral será estabelecido no Regimento Interno e terá
por base as leis eleitorais vigentes no País.
Art. 58 – Os
casos em que necessitem de complementação, serão, da mesma forma,
estabelecidos no Regimento Interno da Associação.
Art.
59 –
Aplica-se aos casos omissos, as disposições previstas para os casos análogos
e, não os havendo, os princípios da legislação em vigor no Brasil.
Recife-PE,
01 de julho de 2000
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