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A União, a pedido do Exército, ajuizou Ações contra a APEB e suas Regionais, pedindo a sua dissolução, ou seja, o encerramento das atividades da Associação. Todas as decisões, até o momento, foram favoráveis à APEB. A APEB É UMA ENTIDADE CONSTITUCIONAL Veja abaixo as decisões, as peças do processo e o andamento dos processos contra as Regionais: (Transcrição de
decisão judicial)
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que não estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela postulada. Em primeiro lugar, penso que não há prova cabal da verossimilhança da alegação. Os documentos acostados são insuficientes para me convencer acerca do suposto desvirtuamento da atuação das associações demandadas, a ensejar a configuração do exercício ilegal de atividades que resultem em vulneração à vedação constitucional à sindicalização dos militares. No meu sentir, somente com a instrução deste feito, garantindo-se o contraditório pleno, será possível avaliar, com mais nitidez, o perfil das entidades questionadas, a fim de que se possa deliberar a respeito da possibilidade de funcionamento das mesmas. Também não vislumbro a presença do perigo de dano irreparável. Entendo ser precipitado determinar, em sede de mera antecipação de tutela, o encerramento de atividades de entidades associativas. Convém lembrar que, se a carta magna veda a sindicalização e a greve dos militares, não afasta dos mesmos a prerrogativa de se associarem, na defesa de seus legítimos interesses, com as óbvias restrições decorrentes da referida vedação. Deve ser salientado que, em nenhum momento, ficou evidenciado o propósito de realizar operações caracterizadas pela clandestinidade. Ao contrário. Os elementos até agora disponíveis deixam clara a intenção de assegurar a transparência, no que tange à postura adotada pelas entidades. Por outro lado, a UNIÃO poderá, diante de cada caso concreto onde se identifique o alegado desvirtuamento, a denotar a contrariedade à comentada vedação constitucional, tomar providências específicas, para garantir o respeito à ordem jurídica, sem precisar buscar a suspensão do funcionamento das entidades. Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Recife, 11 de dezembro de 2007.
ÉLIO WANDERLEY DE
SIQUEIRA FILHO ____________________________
AGRAVO RETIDO Mantenho a decisão de fls. 211/212, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ÉLIO WANDERLEY DE
SIQUEIRA FILHO Fonte: Clique aqui |
| Veja todas as peças do Processo |
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APEB REGIONAL PARAÍBA |
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APEB REGIONAL RIO GRANDE DO NORTE |
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APEB REGIONAL PARANÁ |
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